sábado, 1 de agosto de 2009

Direito de arrependimento - Por Odon Bezerra

sábado, 1 de agosto de 2009

Nos dias atuais, apesar dos 18 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ainda é reinante a dúvida dos consumidores acerca do direito de se arrepender de uma compra efetuada.

Não são raras às vezes que os atendentes dos Órgãos de Defesa do consumidor tentam explicar ao consumidor menos avisado, de que o código consagra tal direito apenas nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, qual seja: vendedor de porta em porta, via internet, revistas, no local de trabalho do consumidor, por telefone etc.

Ao contrário, quando o consumidor vai até a loja, escolhe uma roupa, um móvel ou um eletro-eletrônico, por exemplo, não lhe é conferido a prerrogativa de devolução do bem, sem que este contenha um defeito (vício). Desta feita tem que haver uma justificativa e mesmo assim, tem que levar o produto a uma assistência técnica e ter que esperar fluir o prazo de trinta dias para conserto, exceção apenas para produtos essenciais ou quando a recuperação do bem compromete a qualidade diminuindo-lhe o valor. Afirmando isso, seria então dizer que no momento em que compramos um presente caso não sirva ao presenteado, teríamos então que amargar o prejuízo?

Como resolver o problema

Em muitos magazines existem placas de advertência ao consumidor como “TROCAMOS MERCADORIAS EM ATÉ X DIAS, DESDE QUE ACOMPANHADO COM NOTA FISCAL”. Ora, a partir deste instante, há uma obrigatoriedade do fornecedor em respeitar a informação ao consumidor, é o mesmo que dizer “VALE O QUE ESTÁ ESCRITO”, então dentro do prazo assinalado tem que haver o cumprimento da obrigação, estando então, em caso de rejeição do prometido sujeito o estabelecimento a sanções administrativas por parte dos órgãos de defesa do consumidor além de ressarcimento dos valores via judicial com acréscimo de juros mais perdas e danos.

Da não existência de informações

Pode ocorrer a não existência da informação. Neste caso, deve o consumidor se acautelar, indagando antes da concretização do negócio se existe a possibilidade da troca, devendo então pedir para que o vendedor ou o gerente da loja o faça na forma escrita, com mais segurança, em papel timbrado da loja ou mesmo na nota ou cupom fiscal. Certamente, agindo de tal forma, estará o consumidor plenamente protegido, não correndo qualquer risco de amargar prejuízos e ainda por cima, caso queira persistir, passar por maus momentos para provar em juízo que a informação clara lhe foi dada e não respeitada.

Como fazer para devolver o produto, quando a compra é efetuada fora do estabelecimento comercial

Em princípio vem logo muitas dúvidas. As despesas de remessa do produto correrão por conta do consumidor ou do fornecedor? Qual o prazo que tem o consumidor para manifestar o seu arrependimento? Ele, consumidor, tem que justificar a desistência, como: não gostei ou não atendeu a minha expectativa? O risco do empreendimento ou de atividade é sempre do fornecedor, nunca, jamais, poderá ser repassado ao consumidor, visto nesta relação como vulnerável. Atende então a um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo. Desta feita, todas as despesas com remessa do produto correm por conta do fornecedor, devendo então ser ressarcido ao consumidor eventuais pagamentos antecipados, despesas dos correios ou malote aéreo, acrescido de juros e correção monetária.

O prazo para arrependimento por parte do consumidor é de sete dias, seja do fechamento do contrato ou da entrega efetiva do produto. É dever enaltecer neste aspecto a inteligência do nosso legislador, copiando princípios bíblicos onde se tem que Deus fez o mundo em seis dias e descansou no sétimo.

Supõe-se então que o consumidor trabalha não tendo tempo logicamente para uma análise mais aguçada daquilo que comprou ou que efetivamente, mais tranqüilo, em seu dia de descanso passa a refletir e analisar melhor sobre a sua compra, manifestando então se deseja ou não aquele produto ou mesmo que foi tomado por impulso ou indução. Não precisa justificar, basta apenas dizer que não quer o bem adquirido, é a chamada desistência vazia. Deve enviar com aviso de recebimento para melhor garantia.

Fonte: Nos dias atuais, apesar dos 18 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ainda é reinante a dúvida dos consumidores acerca do direito de se arrepender de uma compra efetuada.

Não são raras às vezes que os atendentes dos Órgãos de Defesa do consumidor tentam explicar ao consumidor menos avisado, de que o código consagra tal direito apenas nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, qual seja: vendedor de porta em porta, via internet, revistas, no local de trabalho do consumidor, por telefone etc.

Ao contrário, quando o consumidor vai até a loja, escolhe uma roupa, um móvel ou um eletro-eletrônico, por exemplo, não lhe é conferido a prerrogativa de devolução do bem, sem que este contenha um defeito (vício). Desta feita tem que haver uma justificativa e mesmo assim, tem que levar o produto a uma assistência técnica e ter que esperar fluir o prazo de trinta dias para conserto, exceção apenas para produtos essenciais ou quando a recuperação do bem compromete a qualidade diminuindo-lhe o valor. Afirmando isso, seria então dizer que no momento em que compramos um presente caso não sirva ao presenteado, teríamos então que amargar o prejuízo?

Como resolver o problema

Em muitos magazines existem placas de advertência ao consumidor como “TROCAMOS MERCADORIAS EM ATÉ X DIAS, DESDE QUE ACOMPANHADO COM NOTA FISCAL”. Ora, a partir deste instante, há uma obrigatoriedade do fornecedor em respeitar a informação ao consumidor, é o mesmo que dizer “VALE O QUE ESTÁ ESCRITO”, então dentro do prazo assinalado tem que haver o cumprimento da obrigação, estando então, em caso de rejeição do prometido sujeito o estabelecimento a sanções administrativas por parte dos órgãos de defesa do consumidor além de ressarcimento dos valores via judicial com acréscimo de juros mais perdas e danos.

Da não existência de informações

Pode ocorrer a não existência da informação. Neste caso, deve o consumidor se acautelar, indagando antes da concretização do negócio se existe a possibilidade da troca, devendo então pedir para que o vendedor ou o gerente da loja o faça na forma escrita, com mais segurança, em papel timbrado da loja ou mesmo na nota ou cupom fiscal. Certamente, agindo de tal forma, estará o consumidor plenamente protegido, não correndo qualquer risco de amargar prejuízos e ainda por cima, caso queira persistir, passar por maus momentos para provar em juízo que a informação clara lhe foi dada e não respeitada.

Como fazer para devolver o produto, quando a compra é efetuada fora do estabelecimento comercial

Em princípio vem logo muitas dúvidas. As despesas de remessa do produto correrão por conta do consumidor ou do fornecedor? Qual o prazo que tem o consumidor para manifestar o seu arrependimento? Ele, consumidor, tem que justificar a desistência, como: não gostei ou não atendeu a minha expectativa? O risco do empreendimento ou de atividade é sempre do fornecedor, nunca, jamais, poderá ser repassado ao consumidor, visto nesta relação como vulnerável. Atende então a um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo. Desta feita, todas as despesas com remessa do produto correm por conta do fornecedor, devendo então ser ressarcido ao consumidor eventuais pagamentos antecipados, despesas dos correios ou malote aéreo, acrescido de juros e correção monetária.

O prazo para arrependimento por parte do consumidor é de sete dias, seja do fechamento do contrato ou da entrega efetiva do produto. É dever enaltecer neste aspecto a inteligência do nosso legislador, copiando princípios bíblicos onde se tem que Deus fez o mundo em seis dias e descansou no sétimo.

Supõe-se então que o consumidor trabalha não tendo tempo logicamente para uma análise mais aguçada daquilo que comprou ou que efetivamente, mais tranqüilo, em seu dia de descanso passa a refletir e analisar melhor sobre a sua compra, manifestando então se deseja ou não aquele produto ou mesmo que foi tomado por impulso ou indução. Não precisa justificar, basta apenas dizer que não quer o bem adquirido, é a chamada desistência vazia. Deve enviar com aviso de recebimento para melhor garantia.

Por Odon Bezerra (Colunista do PB Agora)

Lula ameaça importar computadores, se a indústria nacional não reduzir preços

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta sexta-feira, dia 31, que se a indústria nacional não reduzir os preços dos computadores, o governo vai importar os equipamentos para as escolas públicas.

- Eu sou o maior defensor da indústria nacional, mas se a indústria nacional não conseguir fazer a um preço acessível, nós vamos ter que importar alguns para poder fazer com que a política (de inclusão digital) chegue à população mais pobre deste país – afirmou Lula, durante a solenidade de entrega de 6.000 computadores a alunos da rede pública de ensino de Piraí, no interior do Rio.

O presidente elogiou o programa, mas disse que o preço médio de cada computador, em torno de R$ 700, ainda é caro.

- Nós começamos a trabalhar com a perspectiva de produzirmos um computador mais barato, que a gente pudesse comprar em grandes quantidades. Chegaram a nos propor um computador de US$ 100, o que hoje seria R$ 200. Mas a verdade, é que até agora ninguém conseguiu produzir o computador de US$ 100 – reclamou Lula.


Fonte: O Norte, com Agência Globo


CFP pune psicóloga que oferecia terapia contra homossexualismo

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu ontem (31) aplicar uma censura pública à psicóloga carioca Rozângela Alves Justino, que oferecia terapia para curar o homossexualismo masculino e feminino. Ela infringiu resolução do CFP, de 22 de março de 1999, na qual a entidade afirma que a homossexualidade “não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.

O CFP manteve a punição que tinha sido aplicada à psicóloga pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro. O presidente do CFP, Humberto Verona, explicou que a entidade não poderia agravar a punição, aplicando uma suspensão ou cassação do registro profissional, pelo fato de a própria psicóloga ter recorrido ao conselho.

Fonte: Agência Brasil

No Brejo, cachaça é uma das opções de bebidas para o frio

A bebida é produzida tradicionalmente em antigos engenhos da região e representa um pouco do apogeu da cana-de-açúcar no Brejo.

Companhia certa nos momentos de alegria, bem como nas baixas temperaturas, a cachaça de alambique é um dos atrativos da rota cultural "Caminhos do Frio", que percorre seis cidades do Brejo Paraibano, nos meses de julho e agosto. A bebida circula nos municípios por meio do stand da "Cachaça da Paraíba", organizado pelo Sebrae com o apoio da FIEP e Senai. O objetivo é divulgar o produto, em especial, neste período junto aos turistas que visitam a região, além de estimular a comercialização.

Produzida a partir da cana-de-açúcar, a cachaça mais do que uma bebida representa um pouco da história e cultura do Brejo paraibano, permeado de antigos engenhos produtores do destilado e de outros derivados a exemplo do mel de engenho, rapadura e do açúcar mascavo. Até este sábado, 1º de agosto, o estande da cachaça permanece montado na praça principal, no evento "Aventura e Arte na Serra, em Bananeiras, a 135 km de João Pessoa. No estande, estão sendo ainda expostas e comercializadas 10 marcas de cachaça atendida no projeto de cachaça de Alambique do Brejo Paraibano, que servirão de divulgação das potencialidades turísticas da região mais fria do Estado.

Segundo o gestor do projeto de Cachaça, Fernando Ivo, a integração do estande ao roteiro turístico visa fortalecer o aspecto cultural do produto que é tradicionalmente produzido na Paraíba e representa importantes aspectos da nossa cultura. Nos dias 07 e 08 de agosto, o stand será montado em Serraria, na Festa "Seresta, Frio e Engenhos". Em 15 e 16 de agosto, o estande segue para Pilões, na Festa das Flores, e de 20 a 31 de agosto será montado em Alagoa Nova.

O estande já passou pelas cidades de Alagoa Nova, na Festa da Galinha de Capoeira e da Cachaça, e em Areia, nas festividades de "Frio, Areia e Arte". O projeto de Cachaça de Alambique é resultado da parceria entre o Sebrae, FIEP, Sindibebidas, Aspeca, CNI e Procompi e visa o aperfeiçoamento produtivo do segmento, com ações de acesso a mercado e inovação para o setor. Atualmente, mais de 30 engenhos do Brejo e Mata Paraibana integram a iniciativa.

Fonte: Brejo.com

Como surgiu a expressão "santo do pau oco"?

A cobrança de altos impostos Brasil e a sonegação são bem mais antigas do que imaginamos. A expressão "santo do pau oco", usada para designar pessoas falsas, surgiu provavelmente em Minas Gerais, entre o final do século XVII e o início do século XVIII. Era o Período Colonial, o auge da mineração no País. Para driblar a cobrança do "quinto", o imposto de 20% que a Coroa Portuguesa cobrava de todos os metais preciosos garimpados no Brasil, santos em madeira oca eram esculpidos e, posteriormente, recheados de ouro em pó.

De acordo com o historiador Fábio Kuhn, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), assim era possível passar despercebido pelos postos de fiscalização e não prestar contas às casas de fundição, já que era proibida a circulação de metais preciosos sem o devido registro junto ao governo. As Casas de Fundição eram encarregadas de arrecadar os tributos sobre a mineração. Hoje, a cobrança fica a cargo do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério de Minas e Energia, que instituiu a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A CFEM é de 1% sobre o ouro e é paga a órgãos federais (12% do total), Estado onde for extraído o mineral (23%) e o município produtor (65%).

A criação das casas de fundição gerou protestos em Minas Gerais e custou a vida do tropeiro Felipe dos Santos, que liderou um motim com a participação de cerca de dois mil mineradores. Enquanto alguns líderes foram presos e enviados às masmorras em Lisboa, Felipe foi cruelmente castigado. Arrastado por quatro cavalos, o tropeiro foi depois executado pelo garrote vil, instrumento criado na Espanha e que mantinha o condenado imóvel amarrado a uma cadeira, enquanto era colocada uma argola de ferro em seu pescoço, apertada até o último suspiro.

Outra possibilidade de origem da expressão santo do pau oco é do folclorista Luiz Câmara Cascudo em seu Dicionário do Folclore Brasileiro, que diz que as imagens de santos vinham de Portugal recheadas de dinheiro falso. Controvérsias à parte, a expressão ultrapassou séculos e continua a ser usada para quando um hipócrita de plantão aparece.

Fonte: Você Sabia? - Terra

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